Angola - República de Angola
Capital: Luanda
Idioma Oficial: Português
Angola é um país da costa ocidental de África, limitado ao norte e ao leste pela República Democrática do Congo, ao leste pela Zâmbia, ao sul pela Namíbia e ao oeste pelo Oceano Atlântico. Angola inclui também o turbulento enclave de Cabinda, através do qual faz fronteira com a República do Congo , ao norte, e é o país mais próximo da colónia britânica de Santa Helena.
» Moeda: Kwanza
» Fuso Horário: UTC +1:00
» Código Telefônico: 244
» Possui relações diplomáticas com o Brasil: Não Informado
Vistos Consulares: Brasileiros necessitam de visto de entrada; o qual deverá, desde o dia 19 de março de 2012, ser solicitado pelo próprio requerente, diretamente numa das representações de Angola no Brasil; pois, há a necessidade de colhimento de digitais.
PANDEMIA COVID 19: Aqui você conta com informações básicas acerca da exigência ou não de visto de entrada. Para informações sobre fronteiras abertas/fechadas e exigências de testes de COVID 19, é necessário verificar junto à companhia aérea
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DE ACORDO COM TIPO DE VISTO REQUERIDO: Site do Consulado da Angola em SP: http://consuladogeraldeangolasp.net/det4.asp?cod=833&caminho=servicos
VISTO ORDINÁRIO: Permite ao titular a entrada em território nacional por razões familiares ou de prospecção de negócios; não dando direito a fixação de residência, nem ao exercício de atividade remunerada.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Os cidadãos de nacionalidade portuguesa deverão apresentar seguro de vida para solicitação de visto.
O visto ordinário normal é válido para uma ou duas entradas em Angola e permite a permanência do Beneficiário no país, por um período de até 30 dias. O cidadão que desejar permanecer na República de Angola por um período superior ao do visto ordinário, poderá lhe ser concedido uma autorização de permanência de até 30 dias, prorrogável uma única vez.
PRAZO DE SOLICITAÇÃO DO VISTO ORDINÁRIO NORMAL e do ORDINÁRIO DE CURTA DURAÇÃO:
1- Para solicitação de visto ORDINÁRIO NORMAL ; ou seja, com validade de 2 meses para utilizar e até 30 dias para permanecer, o tempo de solicitação será de 15 dias úteis a 20 dias úteis dentro da Embaixada ou Consulados de SP ou RIO; pois, a emissão deste tipo de visto depende de autorização proveniente da Angola; não podendo a Embaixada emitir o visto antes da chegada da autorização do Governo de Angola.
2 -Existe a possibilidade de emissão de um visto ORDINÁRIO DE CURTA DURAÇAO, desde que autorizado pela Embaixada, sendo que, quando autorizado/emitido, trata-se de um visto com as seguintes restrições:
IMPORTANTE:
VISTO A TRABALHO: Permite ao titular exercer atividade profissional que justifique sua concessão, habilitando-o a dedicar-se exclusivamente ao serviço da entidade empregadora que o requereu.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
IMPORTANTE: Outros documentos poderão ser solicitados pela Embaixada de Angola, caso acredite ser necessário.
PRAZO DE SOLICITAÇÃO:
A emissão do visto de trabalho em Angola depende de autorização do Serviço de Migração e Estrangeiros e portanto ,não tem prazo de emissão definido; podendo demorar até 90 dias dentro da Embaixada.
Cumpridas as formalidades gerais de entrada e registro na Embaixada, o cidadão receberá um visto ordinário ( cujo pedido deverá ser encaminhado junto com o pedido de trabalho), com validade de 30 dias. Junto com o visto , o requerente receberá um envelope lacrado com o processo referente ao visto de trabalho, que deverá ser remetido ao Serviço de Migração e Estrangeiros, assim que chegar em Angola. No prazo de 30 dias, Serviço de Migração e Estrangeiros, proferirá despachos que serão dados a conhecer aos cidadãos interessados e às Missões Diplomáticas.
Notas Explicativas:
Todo o cidadão estrangeiro que pretende entrar no território angolano devera ser portador de um visto de entrada concedido pela Missão Consular no Rio de Janeiro ou pela Embaixada de Angola em Brasília ou do Consulado Geral da Angola em São Paulo . Ficam isentos da apresentação do visto de entrada os cidadãos daquele países com os quais Angola tenha estabelecido convênios de supressão de vistos de entrada.
De acordo com o estipulado no artigo 30 da Lei nº 3/94 de 21 de Janeiro, a concessão do visto por parte da Missão e Sector Consular carece de autorização prévia do Serviços de Migração e Estrangeiros de Angola. Significa dizer que nenhum visto de entrada poderá ser concedido sem o aval ou seja a anuência do Ministério das Relações Exteriores ou Serviços de Migração de Estrangeiros, consoante os casos. Esta é a regra que demanda da concessão de vistos. Assim, independentemente do tipo de visto solicitado, a sua concessão somente será feita após a autorização do Serviços de Migração e Estrangeiros, pelo que o prazo de devolução do respectivo passaporte com ou sem o visto, mediante resposta do Serviços de Migração de Estrangeiros, varia de 10 dias úteis à 75 dias úteis.
Embaixada e Consulados Brasileiros no Exterior:
Embaixada do Brasil em Luanda - Angola
Av. Presidente Houari Boumedienne, 132
C.P. 5428 - Miramar
Luanda - Angola
tel. (00xx2442) 44-1307 / 2010 / 2871 /4759
fax.(00xx2442) 44-4913
Embaixada e Consulados estrangeiros no Brasil:
Embaixada da República de Angola - Brasília - DF
SHIS - QI 6, Conj. 5 - Casa 1 - Lago Sul
CEP 71625-160 - Brasília - DF
tel. (0xx61) 3248-4489 / 2915
fax. (0xx61) 3248-1567
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