Alfândega

Alfândega - Receita Federal

Cota livre de impostos

Todo viajante, inclusive menor de idade, pode trazer do exterior mercadorías no valor de até 1000 dólares americanos (ou o equivalente em outra moeda), em viagem aérea e marítima, sem pagar impostos. A cota é pessoal e intrans

O que não pode haver na bagagem:

Na bagagem a despachar é proibido levar líquidos, armas brancas e de fogo, e produtos entorpecentes ou ilegais de qualquer tipo. Na bagagem de mão é proibido transportar produtos ilegais e qualquer objeto pontudo, cortante ou afiado que possa servir de arma. Os líquidos devem ser transportados na bagagem de mão, em frascos de no máximo 100ml, dentro de um saco plástico transparente e lacrado (ou zipado), com capacidade de até 1 litro. É permitido levar comidas e bebidas de bebê para consumo durante a viagem. Líquidos comprados no DutyFree devem ser transportados dentro da sacola da loja, lacrada pelo vendedor e junto com o recibo.

Devem ser apresentados separadamente:

Eletrônicos, casacos e remédios acompanhados da receita médica.

Eletrônicos e bens de valor sendo levados para a viagem:

Devem ser declarados no porto da Receita Federal no aeroporto de embarque para o exterior, ou em um dos aeroportos de conexão dentro do país que tenham posto autorizado. E importante guardar o recibo da declaração de bens. Recomenda-se levar nota fiscal do equipamento, para comprovar que saiu do Brasil com o viajante, caso não tenha sido declarado. A impossibilidade de comprovar que o bem já pertencia ao viajante, poderá incidir no pagamento de imposto de importação ou em acusação de contrabando. Guarde sempre os recibos de todos os bens que comprar durante a viagem.

Para maiores informações, consulte do site da Receita Federal, através deste link: Isenções, Cotas, Limites Quantitativos e Free Shop — Português (Brasil) (www.gov.br)